O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou novas normas para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. A medida, oficializada pela Portaria 003/970/2026, atualiza a Instrução Técnica 41 e estabelece critérios para segurança e padronização das estruturas no estado.
O texto complementa a Lei 18.403/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que garante o direito à instalação de carregadores por proprietários de veículos elétricos em condomínios.
Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, a regulamentação traz previsibilidade e segurança para a expansão da eletromobilidade. “O resultado foi um regramento moderno e prudente”, afirmou o presidente da entidade, Ricardo Bastos.
Entre os principais pontos, a norma define que a responsabilidade pela instalação e funcionamento dos sistemas de recarga (SAVE) será do responsável técnico ou empresa instaladora, que deverá seguir normas como a NBR 5410 e a NBR 17019. Em áreas internas, serão permitidos apenas os modos 3 e 4 de recarga, além da exigência de dispositivos de segurança e sinalização nas garagens.
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A regulamentação não inclui, neste momento, exigências como sprinklers ou sistemas de exaustão, que ainda serão debatidos em consultas públicas ao longo de 2026, com possível implementação a partir de 2027.
O tema vem sendo discutido desde 2024, envolvendo entidades como Secovi-SP e Sinduscon-SP, além da Ligabom, que criou um comitê nacional para tratar da segurança em veículos elétricos.
A nova regra é considerada um avanço para o desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil, ao alinhar exigências técnicas com a expansão da infraestrutura de recarga.
Portaria 003/970/2026: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-seguranca-publica/portaria-n-003-970-2026-de-17-de-marco-de-2026-20260316113816712141709068
Lei 18.403/2026: https://doe.sp.gov.br/executivo/leis/lei-n-18403-de-18-de-fevereiro-de-2026-202602181152101641495
